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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 13:24
Segurança para condomínios: procura por sistema de reconhecimento facial cresce 600%
Tecnologia auxilia profissionais de segurança no controle de entrada e saída de visitantes e entregas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 01 de Outubro de 2021 - 14:39
Rol da ANS em debate no STJ: direitos do consumidor em risco

Para especialista em Direito Médico, Mérces Nunes, rol deve ser exemplificativo e médico é quem decide indicação de medicamento ou tratamento.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Dezembro de 2020 - 13:34
Guerra das vacinas pode parar no Supremo

Avaliação é da advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2020 - 16:39
Vacinas para Covid-19: especialista comenta como irá funcionar a hierarquia do início da vacinação e o processo de patentes

Avanço nas pesquisas gera otimismo na população e muitas dúvidas sobre o processo.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2020 - 15:50
Medicamento off label: prática conhecida que pode mudar o mercado
Remédio "fora da bula" indicado por profissionais ajuda em tratamentos e pode acelerar processo de inovações.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
Alternativas para a prisão preventiva e o monitoramento eletrônico: avanço ou retrocesso em termos de garantia à liberdade?
Leandro Gornicki Nunes, Advogado e Professor de Direito Penal na UNIVILLE e na Faculdade de Direito de Joinville (www.gornickinunes.adv.br).
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Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
A arbitragem na recuperação de empresas

José Emilio Nunes Pinto, advogado em São Paulo. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
A Moderna Teoria do Fato Punível e a Culpabilidade

Leandro Gornicki Nunes é advogado em Joinville/SC ([email protected])
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
Tutela da Evidência: fundamentos teóricos

Ricardo Mendonça Nunes, pós-graduando em Processo Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 13:45
Aloysio Nunes defende interrupção dos trabalhos da CPI da Petrobras no Senado
Na opinião dele, o ato é necessário em razão da denúncia, feita pela revista Veja, de que a presidente da estatal, Graça Foster, e outras pessoas ouvidas pelo colegiado tiverem acesso prévio às perguntas que responderam na CPI
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2020 - 18:15
Rol da ANS pode ser questionado em situações especiais

Para especialistas em Direito, pedido médico se sobrepõe à lista da Agência Nacional de Saúde.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
O duplo grau de jurisdição no processo penal limitado pela convenção americana de direitos do homem

Patrícia Barcelos Nunes de Mattos Rocha, Advogada, Especialista em Direito Público, e Mestranda em
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Novembro de 2015 - 14:21
“Almejada Isonomia”

O papel do Poder Legislativo e Judiciário frente à discriminação e as demais formas de intolerância étnica dos grupos afetados, especificamente contra negros e indígenas
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2004 - 11:15
Aprovação do mínimo de R$ 260 rendeu parabéns de Lula a Aldo Rebelo
Em outro momento de euforia, outros personagens comemoravam, em cena mostrada pela televisão: o líder do governo na Câmara Professor Luizinho (PT-SP) falava ao telefone com o chefe da Casa Civil, José Dirceu...
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 17:09
Ministro Napoleão Nunes reconsidera e auditores em greve poderão sofrer cortes no pagamento.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou o relaxamento da prisão preventiva de P.E.S., que teve anulado o veredicto dos jurados do Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, que o condenou pelos crimes de homicídio qualificado de um menor de 14 anos e estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra uma menor de 13 anos.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2006 - 10:52
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 16:07
Outubro Rosa: sobre prevenção e direitos
No mês dedicado a conscientizar sobre o câncer de mama, especialistas comentam as possibilidades de amparo disponíveis aos pacientes.
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:01
O Conteúdo Jurídico das Umbrelas Convections no âmbito do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o conteúdo jurídico das umbrelas convections.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.

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